quinta-feira, 7 de março de 2019

RIO DAS OSTRAS - GUARDA MUNICIPAL, TEMENDO REPRESÁLIA, RELATA OCORRÊNCIA NAS REDES SOCIAIS

Depois protagonizar o episódio da falta de uma letra no seu nome, gerando um “palavrão” durante a inauguração da cabine da PM, o Secretário de Segurança Pública de Rio das Ostras, Carvalhão volta ao centro de outra polêmica na cidade.

Segundo um desabafo no whatsapp de um Guarda Municipal, a esposa do Secretário, Camila Aloe, foi impedida de entrar num trecho da Avenida Heleno Nunes em Costazul interditado para circulação de veículos na terça-feira (5). O Guarda Municipal que abordou a senhora diz em seu relato, que não a conhecia e que a entrada naquele trecho era apenas permitida a moradores e que a moça não aceitou o bloqueio, chamou outro Guarda Municipal que a reconheceu e autorizou sua entrada. Muito irritada com a situação tentou levantar a identificação do Guarda no local. Como não conseguiu, fez contato com um superior da corporação que foi até o local. Segundo o Guarda Municipal que fez a abordagem, Paulo Reinaldo da C. Porfírio, ao ser indagado pelo seu superior, uma séria discussão se iniciou, pois o superior exigia que o Guarda Municipal que autorizou a entrada da moça fizesse um relatório contra o Guarda que a bloqueou. Temeroso com o acontecido ele escreve no seu desabafo “Eu, Porfírio, não vou aceitar nenhuma represália, se tiver que ir no Ministério Público fazer denúncia eu irei. Tem gente demais na SESEP mandando e desmandando sem ser mer** nenhuma. O pior é que tem guardas municipais que, por causa do cargo aceitam essa situação”.

Íntegra do relato do Guarda Municipal Paulo Reinaldo Porfirio. Reprodução: WhatsApp
Na versão contada pela esposa do secretário ela afirma que estava na companhia da Mayra Borba, filha do Marcelino Borba (prefeito) e que estava levando-a ao encontro do pai que a esperava no interior do local onde acontecia a festa de carnaval.
Imagem da Camila Aloe e Mayra Borba publicada pouco antes da abordagem do guarda. Reprodução: Facebook
Ao serem abordados pelo Guarda Municipal foi solicitado um documento que comprovasse que ela era moradora, mas que o Guarda Municipal duvidou da palavra e agiu de forma ríspida, foi quando outro Guarda Municipal de nome Romilson veio até o carro e reconhecendo-a como esposa do secretário autorizou a entrada. Afirma ainda em sua justificativa, que ligou para o Corregedor Anderson de Almeida, mas o corregedor queria o nome do Guarda Municipal, foi quando ela retornou ao local do bloqueio para tentar obter a identificação do Guarda, mas não conseguiu porque no seu fardamento não havia o nome. Então ela solicitou a informação ao outro guarda municipal (Romilson) que se recusou a dar sob o argumento de que ela não era funcionária da secretaria. Por último ela ligou para o Inspetor Adriano. Termina sua justificativa dizendo “entendi o que a população tanto reclama quando se refere à falta de educação de certo GM’s nas ruas, infelizmente os certos pagam pelos erros do outros”.
Íntegra da justificativa da esposa do secretário. Reprodução: Facebook Messenger
Esse caso além de circular no WhatsApp chegou ser publicado por algumas páginas de notícias da região, mas foram retiradas do ar pelos administradores sem nenhuma explicação prévia, deixando os leitores sem uma satisfação. Fizemos contato com algumas páginas que disseram que a publicação foi retirada do ar, pois receberam mensagens “in box” da esposa do secretário solicitando a retirada sob ameaça de ingressar com ação judicial pela exposição causada a sua imagem. A esposa do secretário, entretanto, nega que tenha feito qualquer tipo de ameaça e que apenas solicitou a retirada da publicação do ar cordialmente, tendo o seu pedido atendido pelos administradores das páginas.
Prints de algumas páginas que veicularam a informação. Reprodução: Facebook
É lamentável ainda depararmos com ataques, agressões e censura a imprensa. O que aconteceu com essas páginas poderia acontecer com qualquer outro veículo de comunicação. Cabe a nós, administradores de blogs, denunciarmos e não aceitarmos tal situação, em defesa da Democracia e da Liberdade de Imprensa.

CARTEIRADA É CRIME E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

Quem já não ouviu aquela famosa frase dita por aqueles “poderosos” para tirar vantagens ou intimida uma pessoa, " não sabe quem sou eu".

Mas afinal de contas, tirar vantagem do seu cargo ou dos seus laços familiares em situações como:

1) filas de banco
2) aeroporto
3) shows, etc

É ou não é crime?

A lei 8.112 proíbe utilizar o cargo público, como policiais, ministros, deputados, prefeitos, etc em proveito pessoal ou de outro.

O Código Penal, em seu artigo 316, diz que é crime exigir vantagem indevida, para si ou para outro, direta ou indiretamente, utilizando-se do cargo.
A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.
As queixas contra a prática são registradas como abuso de autoridade.

Mas, até hoje, nenhuma figura pública foi presa por carteirada.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MARCELINO DESOBEDECE DECISÃO JUDICIAL E LANÇA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA SAÚDE E NA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Contratações da Prefeitura – Pode ou Não pode?
(Observação: Para acessar os documentos oficiais, clique nos textos em laranja e sublinhados)

Em dezembro de 2018, a Justiça proibiu o prefeito Marcelino de nomear novos cargos comissionados, designar servidores para funções gratificadas e de contratar ou renovar contratos temporários de serviços. Na época trecho da decisão remetia a multa e crime de desobediência “...PROÍBE-SE a nomeação para cargos em comissão e função gratificada, a partir da publicação desta decisão, pena de arresto imediato de R$ 30.000,00, por descumprimento, e responsabilização do Prefeito por crime de desobediência. Proceda-se ao imediato arresto da quantia de R$ 500.000,00 do Município...

Ainda em dezembro, o Município conseguiu, por meio da Procuradoria Geral, reverter a decisão do juiz da 2ª Vara de Rio das Ostras que proibia o Poder Executivo de fazer qualquer nomeação para cargos comissionados ou designasse funções gratificadas para os servidores públicos voltando a autorizar o prefeito Marcelino a nomear os seus cargos comissionados e funções gratificadas. Porém esta reversão não alterou a decisão anterior que proibia a celebração de novos contratos temporários.

Na última segunda-feira (18), o prefeito Marcelino foi às redes sociais e transmitiu em uma live informações que não são verdadeiras. Mentiu ao afirmar que a justiça, nas pessoas da Promotora Marcia de Oliveira Pacheco e do Juiz Titular Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, havia autorizado o município a fazer novas contratações. (Assista clicando neste link)
“E outra, vou agradecer Dr. Henrique, o juiz do município, da comarca, Drª Marcia, toda equipe do Ministério Público de Macaé, fomos lá, foi sensível ao município. Liberou, foi publicado sábado a contratações da área de saúde.” 
Na verdade, os documentos produzidos neste processo mostram justamente o contrário. Vejam:

  • No parecer do Ministério Publico assinado pela promotora de Justiça Marcia de Oliveira Pacheco, o órgão (MPRJ) se coloca mais uma vez contra às contratações temporárias. “Dessa forma, ante a ausência de efetiva comprovação, manifestasse o Ministério Público, novamente e uma vez mais, contrariamente ao requerimento formulado pelo Município de Rio das Ostras” diz trecho do parecer.

  • Já o Juiz Titular Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, concede a possibilidade de renovação dos contratos já existente e não novas contratações. Por iguais razões, ou seja, pelo fato de a não prorrogação dos contratos implicar em desprestígio de valor albergado na Carta ('saúde'), cuja tutela foi por ela elencada como inafastável, deve também ser permitida a permanência dos atuais contratados pela Secretária de Saúde nos quadros da Prefeitura. A obrigatoriedade do serviço público não paira acima da proteção dispensada à 'saúde' e à 'criança e ao adolescente' pela Lei Maior, mesmo em caso de descumprimento de liminar, como na espécie. Ante o exposto, DEFERE-SE a prorrogação dos contratos indicados na petição.”, termina assim a sua decisão (Acesse neste link a integra da decisão).

Na contramão disso tudo, o Prefeito Marcelino, anunciou tanto em seu pronunciamento nas redes sociais, como nos veículos oficiais do município novas contratações na SEMBES – Secretaria de Bem-estar Social e na SEMUSA – Secretaria de Saúde, desrespeitando a decisão Judicial e a determinação do Ministério Público.
Paralelo aos problemas judiciais a população desempregada enxerga nesses editais uma oportunidade de ingressar num novo emprego, porém sob o risco de não poder assumir, como já vimos acontecer no processo seletivo para agente comunitário de saúde que até hoje não foi resolvido.     

A mentira não para por aí, porque além de enganar a população com seu discurso, ainda mentiu para a justiça, conforme podemos constatar no teor de uma Ata produzida no dia 17 dejaneiro de 2019 no Gabinete do Núcleo Macaé – MPRJ.
Nessa reunião, foram representando o município, além do prefeito Marcelino, o Dr. Leonardo Figueiredo dos Santos, Subprocurador Geral do Município e Dr. Décio Machado Borba Netto, Assessor Jurídico.

A presença do Dr. Décio Machado Borba Netto, Assessor Jurídico, demonstra flagrante prática de usurpação de função pública, crime previsto no Art. 328 do Código Penal, que é quando o sujeito exerce ou pratica ato de uma função que não lhe é devida. Assim, o Dr. Décio (primo do prefeito) representa interesses do município sem estar nomeado, acabando desse forma usurpando a função que não é dele e ainda revela de forma explicita a manobra feita em 2018 pelo prefeito Marcelino, que para fugir da pratica do NEPOTISMO, exonerou o Dr. Décio (seu primo) nomeando a senhora Alessandra Napoleão (esposa do Dr. Décio) para um cargo equivalente (DAS1) ao exercido anteriormente por seu marido, com remuneração superior a R$ 14 mil. Vale ressaltar que a srª Alessandra tem apenas 1 ano de formada como advogada. Tempo esse insuficiente para atribuí-la aptidão e capacidade técnica para exercer função de tanta importância na estrutura que administra nossa cidade.

Nossa redação recebeu contato de um cidadão que preferiu não se identificar e que se disse disposto acionar a justiça para apurar as condutas do prefeito pela pratica de desobediência à decisão judicial como também no caso da usurpação de função publica praticada por seu Assessor Jurídico, Dr. Décio Borba.

Entenda melhor sobre o assunto, nesta linha do tempo:



sábado, 5 de janeiro de 2019

RIO DAS OSTRAS - PREFEITURA AUTORIZA TÉCNICO DE ENFERMAGEM A FAZER PROCEDIMENTOS EM LABORATÓRIO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL


Desde a campanha para as eleições suplementares, no ano passado (2018), o atual prefeito Marcelino da Farmácia afirmava categoricamente que ia transformar a saúde de Rio das Ostras na melhor da região. Passados meio ano de governo, a situação ficou pior, segundo denúncias constantes dos próprios moradores da cidade.

Aliada a falta de responsabilidade do Marcelino e a precariedade da saúde de Rio das Ostras, recebemos a denúncia de o prefeito, para dar um "jeitinho brasileiro" na falta de profissionais capacitados, nomeou Priscila dos Santos Cotta, uma técnica de enfermagem, para realizar funções técnicas de laboratório, função para a qual ela não é legalmente habilitada, aumentando os riscos de resultados imprecisos e errados, uma vez que é de extrema necessidade formação específica para tal função.

Atualmente, na prefeitura, só existe 01 (um) profissional bioquímico, com formação técnica específica para atuar em laboratório, mas por ter uma carga horária de 20h, muitas vezes a atual técnica de enfermagem acaba realizando ilegalmente as tarefas que ela não tem formação.

Existe ainda indícios de que a Priscila é contratada como técnico de enfermagem em uma clínica, no município de Macaé, acumulando a função exercida na prefeitura de Rio das Ostras, o que é ILEGAL pela lei, por incompatibilidade de carga horária.

Há denúncia de pessoas que teriam sido lesionadas por erro técnico e que foram encaminhadas ao Ministério Público, conforme imagens abaixo:

 DADOS DA DENÚNCIA PARA CONSULTA: nº 201801245367