terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

MARCELINO DESOBEDECE DECISÃO JUDICIAL E LANÇA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA SAÚDE E NA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Contratações da Prefeitura – Pode ou Não pode?
(Observação: Para acessar os documentos oficiais, clique nos textos em laranja e sublinhados)

Em dezembro de 2018, a Justiça proibiu o prefeito Marcelino de nomear novos cargos comissionados, designar servidores para funções gratificadas e de contratar ou renovar contratos temporários de serviços. Na época trecho da decisão remetia a multa e crime de desobediência “...PROÍBE-SE a nomeação para cargos em comissão e função gratificada, a partir da publicação desta decisão, pena de arresto imediato de R$ 30.000,00, por descumprimento, e responsabilização do Prefeito por crime de desobediência. Proceda-se ao imediato arresto da quantia de R$ 500.000,00 do Município...

Ainda em dezembro, o Município conseguiu, por meio da Procuradoria Geral, reverter a decisão do juiz da 2ª Vara de Rio das Ostras que proibia o Poder Executivo de fazer qualquer nomeação para cargos comissionados ou designasse funções gratificadas para os servidores públicos voltando a autorizar o prefeito Marcelino a nomear os seus cargos comissionados e funções gratificadas. Porém esta reversão não alterou a decisão anterior que proibia a celebração de novos contratos temporários.

Na última segunda-feira (18), o prefeito Marcelino foi às redes sociais e transmitiu em uma live informações que não são verdadeiras. Mentiu ao afirmar que a justiça, nas pessoas da Promotora Marcia de Oliveira Pacheco e do Juiz Titular Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, havia autorizado o município a fazer novas contratações. (Assista clicando neste link)
“E outra, vou agradecer Dr. Henrique, o juiz do município, da comarca, Drª Marcia, toda equipe do Ministério Público de Macaé, fomos lá, foi sensível ao município. Liberou, foi publicado sábado a contratações da área de saúde.” 
Na verdade, os documentos produzidos neste processo mostram justamente o contrário. Vejam:

  • No parecer do Ministério Publico assinado pela promotora de Justiça Marcia de Oliveira Pacheco, o órgão (MPRJ) se coloca mais uma vez contra às contratações temporárias. “Dessa forma, ante a ausência de efetiva comprovação, manifestasse o Ministério Público, novamente e uma vez mais, contrariamente ao requerimento formulado pelo Município de Rio das Ostras” diz trecho do parecer.

  • Já o Juiz Titular Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, concede a possibilidade de renovação dos contratos já existente e não novas contratações. Por iguais razões, ou seja, pelo fato de a não prorrogação dos contratos implicar em desprestígio de valor albergado na Carta ('saúde'), cuja tutela foi por ela elencada como inafastável, deve também ser permitida a permanência dos atuais contratados pela Secretária de Saúde nos quadros da Prefeitura. A obrigatoriedade do serviço público não paira acima da proteção dispensada à 'saúde' e à 'criança e ao adolescente' pela Lei Maior, mesmo em caso de descumprimento de liminar, como na espécie. Ante o exposto, DEFERE-SE a prorrogação dos contratos indicados na petição.”, termina assim a sua decisão (Acesse neste link a integra da decisão).

Na contramão disso tudo, o Prefeito Marcelino, anunciou tanto em seu pronunciamento nas redes sociais, como nos veículos oficiais do município novas contratações na SEMBES – Secretaria de Bem-estar Social e na SEMUSA – Secretaria de Saúde, desrespeitando a decisão Judicial e a determinação do Ministério Público.
Paralelo aos problemas judiciais a população desempregada enxerga nesses editais uma oportunidade de ingressar num novo emprego, porém sob o risco de não poder assumir, como já vimos acontecer no processo seletivo para agente comunitário de saúde que até hoje não foi resolvido.     

A mentira não para por aí, porque além de enganar a população com seu discurso, ainda mentiu para a justiça, conforme podemos constatar no teor de uma Ata produzida no dia 17 dejaneiro de 2019 no Gabinete do Núcleo Macaé – MPRJ.
Nessa reunião, foram representando o município, além do prefeito Marcelino, o Dr. Leonardo Figueiredo dos Santos, Subprocurador Geral do Município e Dr. Décio Machado Borba Netto, Assessor Jurídico.

A presença do Dr. Décio Machado Borba Netto, Assessor Jurídico, demonstra flagrante prática de usurpação de função pública, crime previsto no Art. 328 do Código Penal, que é quando o sujeito exerce ou pratica ato de uma função que não lhe é devida. Assim, o Dr. Décio (primo do prefeito) representa interesses do município sem estar nomeado, acabando desse forma usurpando a função que não é dele e ainda revela de forma explicita a manobra feita em 2018 pelo prefeito Marcelino, que para fugir da pratica do NEPOTISMO, exonerou o Dr. Décio (seu primo) nomeando a senhora Alessandra Napoleão (esposa do Dr. Décio) para um cargo equivalente (DAS1) ao exercido anteriormente por seu marido, com remuneração superior a R$ 14 mil. Vale ressaltar que a srª Alessandra tem apenas 1 ano de formada como advogada. Tempo esse insuficiente para atribuí-la aptidão e capacidade técnica para exercer função de tanta importância na estrutura que administra nossa cidade.

Nossa redação recebeu contato de um cidadão que preferiu não se identificar e que se disse disposto acionar a justiça para apurar as condutas do prefeito pela pratica de desobediência à decisão judicial como também no caso da usurpação de função publica praticada por seu Assessor Jurídico, Dr. Décio Borba.

Entenda melhor sobre o assunto, nesta linha do tempo: