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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

#BOATO - A Feirinha de Rio das Ostras vai acabar? A resposta é...



Afinal, a pergunta que não quer calar: A Prefeitura quer acabar com a Feirinha?
Segundo a Assessoria de Comunicação e o Secretário de Turismo Alan Machado, a resposta é NÃO!

Para entender o mal entendido, nossa equipe foi até o Secretário Alan, que nos informou sobre a real situação da polêmica.

O Shopping Popular (conhecido como Feirinha) é um local onde muitos profissionais expõem seus trabalhos e geram seus lucros para próprio sustento.

No entanto, como regra para os profissionais que lá atuam, é preciso estar em conformidade com as exigências legais para praticarem o comércio na localidade.

Para dar oportunidade aos inadimplentes de ficarem em dia, a Coordenadoria de Fiscalização (COMFIS) notificou um grupo de 70 permissionários para que eles regulamentassem suas atividades. Dos notificados, ao menos 10 estiveram na CONFIS para esclarecimentos e regularização.

Estivemos na feirinha e perguntamos a alguns pedestres sobre o que eles acham da regulamentação de permissionários que estão atuando irregularmente.

"Acho que precisa realmente ser registrado, direitinho. Ficar regular mesmo. Dar o mesmo direito para todos os demais profissionais. Acho que quando não tem organização, vira bagunça. E muita gente que comercializa coisa pirata aqui acaba tirando o lugar de quem teria um trabalho certinho, na legalidade, para oferecer", disse Luis Dias Mattos, morador da cidade há 26 anos e acompanhou o crescimento da feirinha.
Segue abaixo nota publicada no perfil do Secretário Alan Machado:

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Rio das Ostras informa que desde o início do ano vem tomando medidas para organizar as atividades desenvolvidas na Feirinha localizada no Centro da cidade. O objetivo é oferecer mais qualidade nos serviços e produtos comercializados pelos permissionários que atuam no espaço.

Na semana passada, cerca de 70 permissionários foram notificados pela Coordenadoria Municipal de Fiscalização por estarem desrespeitando uma das exigências da legislação que regulamenta a atividade desses profissionais no local, que é a frequência. Esses profissionais terão 10 dias para apresentar defesa, a contar da data da notificação.

É importante destacar que a Prefeitura sempre esteve aberta ao diálogo e que, em momento algum, quis acabar com as atividades da Feirinha, um dos pontos turísticos mais visitados na cidade. No entanto, enfatiza que o município tem um grande número de artesãos, inclusive regulamentados e certificados pelo Governo Federal, que também que podem atuar no espaço, até mesmo atendendo uma demanda dos frequentadores do local, que buscam produtos que possam levar como lembrança da cidade.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Hoje haverá o término da decisão do STF sobre aplicação da Ficha Limpa




Conforme temos acompanhado, ontem (4/10) o STF decidiu que inelegibilidade não é sanção e sim um simples critério, autorizando, por este motivo, que a lei retroaja para aumentar o prazo de suspensão na participação nas eleições de 3 para 8 anos, mesmo para os casos ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei (2010).

Hoje (5/10) haverá a continuação do julgamento desta decisão e, segundo o Prof. Luíz Flávio Gomes, o STF tende a manter nos respectivos cargos pelos quais foram eleitos políticos que foram julgados antes da decisão de ontem.

Vale ressaltar que o resultado em nada alterará a atual situação político-administrativa do município de Rio das Ostras. O recurso de Carlos Augusto ainda será apreciado tanto pelo TSE, quanto pelo STF, nos próximos meses.

R1 Região

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

#Boato!!! - NÃO haverá novas eleições em Rio das Ostras!


Uma rede de boataria se espalhou nessa noite de quarta-feira (04/10), dizendo que haverá novas eleições em Rio das Ostras, devido ao resultado de um julgamento no STF.
Então a resposta é simples e objetiva: NÃO HAVERÁ.
Fizemos contato com advogados que têm conhecimento do assunto e tivemos o seguinte
esclarecimento:


Sobre a decisão: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar
Porém, os méritos de nenhum dos políticos arrolados na lei ainda foi julgado. Cada caso será julgado de modo específico. Portanto, a decisão de hoje não faz juízo sobre o destino desses candidatos.


Relembre o caso: O prefeito Carlos Augusto foi punido a contar de 05/10/2008, por causa da participação dele numa festa de aniversário da sua própria esposa, Márcia Almeida, em uma igreja evangélica do município. A punição terminou em 05/10/2016, vindo, em seguida, a diplomação de Carlos Augusto como prefeito, e sua posse. Isso só foi possível porque ele já estava apto para tal.

O futuro da cidade: Carlos Augusto permanece prefeito de Rio das Ostras e continuará buscando recursos para o município normalmente. E, mesmo que a eleição de 2016 fosse anulada, não haveriam novas eleições de imediato. O presidente da Câmara assumiria a prefeitura e ocorreria conforme a lei exige, no artigo 224 do Código Eleitoral: se a eleição for anulada, outra ocorrerá, e Carlos Augusto poderá se candidatar normalmente e com toda certeza sairá mais uma vez vencedor, seja por sua história em Rio das Ostras, seja pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo nos últimos 9 meses a frente da Prefeitura, recuperando, como todos têm visto, a nossa cidade.

Segue abaixo a íntegra da reposta do Dr. Renato Vasconcellos:


O Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu, por 6X5, que inelegibilidade não é sanção e sim um simples critério, autorizando, por este motivo, que a lei retroaja para aumentar o prazo de suspensão na participação nas eleições de 3 para 8 anos, mesmo para os casos ocorridos antes da entrada em vigor da nova lei (2010).
Bom, a decisão apertada (6X5) apenas reflete o momento de insegurança jurídica que vivemos no Brasil.
Mas este não é o ponto.
O importante é dizer que este resultado em nada alterará a atual situação político-administrativa do município de Rio das Ostras, explico:
A tese que foi julgada pelo STF é apenas uma das teses que está fundamentando o recurso do Prefeito Carlos Augusto no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. A outra diz respeito a data limite para o cumprimento da suspensão.
Decisão recente do TSE assentou a data da diplomação (dezembro) como o limite para qualquer alteração das condições de inelegibilidade.
Ora, a matemática é simples. Carlos Augusto foi punido a contar de 05/10/2008, tendo terminado a suspensão, por óbvio, em 05/10/2016, ou seja, como a diplomação ocorreu em dezembro, resta claro que quando foi diplomado Carlos Augusto já estava apto a concorrer e, por isso, tomou posse!
Resumindo, o recurso de Carlos Augusto ainda será apreciado tanto pelo TSE, quanto pelo STF, nos próximos meses e a chance de vitória é enorme meus amigos, acreditem!
Também não podemos esquecer o motivo que ensejou a suspensão, ou seja, a participação em um culto religioso em comemoração ao aniversário de sua esposa no período eleitoral de 2008. Portanto, não estamos falando de crime, improbidade administrativa, reprovação de contas etc... Nada que o nosso Prefeito possa se envergonhar de ter feito a frente da prefeitura ou em sua vida pessoal.
Por fim,  deixo claro que não há qualquer hipótese de afastamento do nosso Prefeito do comando do Município e o 2° colocado nas eleições 2016 assumir a Prefeitura, nada disso! 
O artigo 224 do Código Eleitoral é claro: se a eleição for anulada, outra ocorrerá, e Carlos Augusto poderá se candidatar normalmente e com toda certeza sairá mais uma vez vencedor, seja por sua história em Rio das Ostras, seja pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo nos últimos 9 meses a frente da Prefeitura, recuperando, como todos têm visto, a nossa cidade.
Carlos Augusto continuará buscando seus diretos na justiça e cuidando da nossa cidade em respeito aos mais de 28.000 votos que recebeu na eleição de 2016.


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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Boato sobre estacionamento rotativo confunde população de Rio das Ostras

Na última semana um boato se espalhou nas redes sociais a respeito das novas regras que serão estabelecidas em Rio das Ostras para o estacionamento rotativo. O boato indicava valores altos para as tarifas de estacionamento quando, na verdade, os valores eram bem menores. Um exempla é a tarifa mínima, de 30min que na publicação falsa indicava um valor de R$ 6,00 quando, na verdade, o valor estipulado é de R$ 1,50.
A Prefeitura está regulamentando, de acordo com o Decreto 1744/2017, publicado na última sexta, dia 25, no Jornal Oficial, o Sistema de Estacionamento de Veículos no município tendo em vista a necessidade de democratizar, aumentar a oferta de vagas nos estacionamentos nas vias, áreas e logradouros públicos.
Hoje em dia, muitos proprietários de veículos que trabalham em outras cidades, como Macaé, por exemplo, saem de casa cedo, estacionam seus carros na rodovia e vão para seus destinos de ônibus, deixando seus carros nas vagas durante todo o dia.
Com o estacionamento rotativo, o comercio será beneficiado porque as vagas não serão ocupadas por um unico veiculo durante o dia. Além disso, é uma forma de aumentar a arrecadação do município.
Na região, Rio das Ostras é a única cidade que ainda não cobra o estacionamento rotativo.