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domingo, 25 de novembro de 2018

GUARDA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS aplica mais de 12 MIL MULTAS de trânsito


A prefeitura de Rio das Ostras notificou na última sexta-feira (23) milhares de motoristas infratores. Foram mais de 12 mil multas aplicadas pela Guarda Municipal.
A notificação foi publicada no Jornal Oficial nº 997.
Os motoristas multados terão prazos determinados para apresentarem recursos.
15 dias para apresentarem Formulário de Identificação de condutor – FICI
30 dias para Defesa da Autuação

Para consultar se a placa do seu veículo está na relação de NOTIFICADOS clique no banner abaixo





Segue integra da NOTIFICAÇÃO:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24 e 281 da Lei 9.503- CTB, Art. 13 da Resolução CONTRAN 619/18, Conforme Ata DETRANRJ nº 3618 Tipo (1) autuação, NOTIFICA os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido, contar da data de publicação de 15 (dias) para, caso queiram, apresentarem Formulário de Identificação de condutor – FICI, 30 (dias) Defesa da Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2018. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito Secretaria de Segurança Pública (SESEP) e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: requerimento com as razões, datado e assinado; cópia deste Edital, da Notificação, do Auto de Infração ou documento contendo a placa do veículo e número do Auto de Infração; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O Formulário de Identificação de Condutor Infrator - FICI deverá ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir) do condutor responsável, além de documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor Infrator poderá ser protocolada no endereço: Av. dos Bandeirantes s/nº, Praia Mar- Rio das Ostras – Rio de Janeiro. CEP 28.897-340. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou (FICI) apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
Secretário de Segurança Pública