quarta-feira, 18 de outubro de 2017

RIO DAS OSTRAS - Pichação não é arte - é crime!




Em tinta preta ou colorida os símbolos ocupam diversos espaços.
Nos muros as escritas são mais comuns e também tem quem se esforce para deixar a marca no mais alto possível em prédios bem visíveis no centro da cidade. Muitas vezes atinge também o comércio e traz prejuízo.


No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio danificar edificação ou monumento urbano.


O
s prédios públicos são os principais alvos de vandalismo. Na Ponte sobre o Rio das Ostras somente uma nova pintura conseguiu cobrir os registros. Por conta disso a sociedade precisa se conscientizar que a melhor forma de protesto é o diálogo civilizado e não pichando tudo. O vandalismo só fará a cidade ter uma visão abandonada, medíocre do que chamamos de cidade perola mais bela.

O poder público destina muitos recursos para que se recupere a estética dos monumentos e prédios. Se evitarmos esse tipo de vandalismo, todo esse recurso pode ser aplicado em saúde e educação, por exemplo.







Redação