terça-feira, 31 de outubro de 2017

Guarda Municipal armada - 5 perguntas sobre armamento


Recentemente, a Prefeitura de Niterói promoveu uma consulta pública para saber se a opinião da população sobre o armamento da Guarda Municipal. Embora o prefeito fosse favorável ao armamento, a maioria dos consultados rejeitou a proposta da guarda armada.

Para esclarecer o tema, trouxemos 5 perguntas sobre o armamento da Guarda Municipal no país.

1. Quais são as leis que regulamentam o porte de arma de fogo para as Guardas Municipais?
Segundo o Ministério da Justiça, o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) dá amparo legal ao armamento dos agentes, assim como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em agosto.

2. O que é preciso para que o município possa armar seus agentes?
A utilização de armas pelos guardas municipais depende de uma autorização da Polícia Federal (PF), que é responsável por conceder o porte, conforme estabelece a lei 10.826/2003. Somente cidades com mais de 50 mil habitantes podem armar seus guardas.

3. Que requisitos são exigidos para que os guardas municipais possam solicitar o porte?
Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

4. Como é feito o treinamento dos agentes?
São exigidos dos guardas um curso com uma empresa de segurança credenciada pela Polícia Federal. A capacitação conta com instrução de tiros e exame psicotécnico. Também são exigidas avaliações periódicas com psicólogos cadastrados pela PF.

5. Há exemplos de cidades que já contam com guardas com arma de fogo?
Cidades como São Paulo, Porto Alegre, Vitória, Florianópolis e Curitiba já têm GMs armadas. Na capital fluminense não é permitido. No estado, Barra Mansa e Volta Redonda contam com agentes com armas de fogo.